Em 27.07.2022 foi publicada a SC-COSIT nº 23/2022, que dispõe acerca da portabilidade de recursos financeiros entre planos de previdência complementar e o tratamento pelo Imposto de Renda nos casos em que há desconto parcial dos valores portados para quitação de empréstimo contraído junto à Entidade de origem.
Referida consulta estabelece a interpretação fazendária no sentido de que o valor descontado, utilizado na quitação do empréstimo, está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda, configurando um resgate parcial.
A íntegra da Solução de Consulta pode ser acessada em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125158
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