A dispensa da cobrança do IOF teve início em abril, em razão da pandemia, como medida de estímulo para combater os efeitos nas atividades econômicas. Entretanto, a partir da última sexta-feira, dia 1º, sua cobrança foi normalizada, tornando os empréstimos “mais caros”. ⠀
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As alíquotas atuais são exatamente as mesmas que vigoravam antes da isenção.⠀
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Aqui um breve resumo da legislação referente ao assunto: ⠀
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Em 1º de abril de 2020 foi publicado o Decreto n. 10.305 que previa que, para as operações de créditos contratadas entre 03 de abril e 03 de julho, as alíquotas do IOF ficariam reduzidas a zero. Na sequência, o Decreto n. 10.414/2020, de 03 de julho, ampliou o prazo para aplicação da alíquota zero, até 02 de outubro. ⠀
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Com a publicação do Decreto n. 10.504 (02/10/2020), determinou-se que o prazo para aplicação da alíquota zero, nos casos de empréstimo, seria até 31 de dezembro.⠀
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Pois bem. Com a publicação do Decreto n. 10.551, de 25 de novembro, o prazo para aplicação da alíquota zero diminuiu de 31 de dezembro para 26 de novembro, momento em que a cobrança do IOF se normalizaria. ⠀
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Por fim, o Decreto n. 10.572, de 11 de dezembro de 2020 voltou atrás e determinou a ampliação, até 31 de dezembro, da alíquota zero no IOF para operações de crédito. ⠀
Desse modo, no 1º dia do ano o IOF sobre operações de crédito. que desde abril encontrava-se com alíquota zerada, teve sua cobrança retomada.