Foi publicada a Lei Complementar n.º 189 de 28 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, relativos ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, com reduções de penalidades legais e acréscimos moratórios, nos termos do Convênio ICMS n.º 87/20.
Para acesso à Lei Complementar n.º 189 de 28 de dezembro de 2020, e leitura da mesma na íntegra acesse o link do Diário Oficial aqui.
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail tributario@jcm.adv.br.