A Procuradoria Geral do Estado do São Paulo publicou, no último dia 24, a Resolução n. 27 que permite negociação para recuperar valores inscritos em dívida ativa, a fim de reorganizar a estrutura econômica do cofre do Estado.
A resolução abarca pessoas físicas e jurídicas e disciplina duas modalidades para transação dos créditos:
1) por adesão: direcionada a contribuintes cuja dívida total inscrita não ultrapasse R$ 10 milhões e
2) individual: destinada aos contribuintes que tenham dívida inscrita total acima de R$ 10 milhões. Ambas as modalidades incluirão descontos de multas e juros (de 20% a 40%, a depender do grau de possibilidade de recuperação da dívida), parcelamento da dívida, diferimento do pagamento ou moratória, além da substituição e alienação de bens dados em garantia em execução.
As dívidas serão classificadas em rating de “A” a “D”, sendo o rating “A” grau máximo de recuperabilidade e “D” dívidas irrecuperáveis, segundo diversos critérios, como histórico de pagamento das dívidas, liquidez das garantias, tempo de inscrição dos débitos, etc. Contudo, o contribuintes somente terão conhecimento da sua nota, após o oferecimento da proposta ou adesão ao edital.
Os critérios e demais detalhes devem ser publicados dentro dos próximos dias.
Nossa equipe tributária está à disposição para fornecer maiores informações.