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artigo 1 de outubro de 2012

Nova lei das cooperativas de trabalho

Eliza Ribeiro

Em 20 de junho de 2012, foi publicada a Lei nº 12.690, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP. A partir de um projeto de lei iniciado em 2004, foram elaboradas as novas regras que irão regular as atividades desenvolvidas pelas cooperativas de trabalho.

Certamente, o objetivo da nova regulação das atividades das cooperativas de trabalho é permitir com que essas sociedades exerçam as suas atividades com maior transparência e segurança, ao contrário do que ocorreu no passado.

O PRONACOOP, por sua vez, tem como objetivo, dentre outros, a viabilização de linhas de crédito s cooperativas a partir de receitas da União e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um grande benefício trazido pela nova lei foi a concessão de direitos trabalhistas aos cooperados/associados das cooperativas de trabalho, tais como a remuneração não inferior ao piso da categoria, o repouso semanal remunerado, adicional de insalubridade, seguro de acidente de trabalho etc. Autorizou, ainda, que a assembleia de cooperados crie fundos de provisão destinados a fins específicos. Deste modo, a assembleia passou a ter autonomia para deliberar sobre a gestão da cooperativa.

Outra novidade é que as cooperativas, a partir da nova lei, deverão ser formadas por, no mínimo, sete sócios (cooperados/associados).

Além de regular o funcionamento das cooperativas de trabalho e instituir o PRONACOOP, a nova lei também revogou o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que determinava a não existência de vínculo de emprego entre os associados de cooperativa e a cooperativa, nem entre os associados e os tomadores do serviço. O artigo 5º da nova lei prevê apenas que “a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada”. O descumprimento desse dispositivo por parte da cooperativa ou do tomador dos serviços é de R$ 500 (quinhentos reais) por trabalhador prejudicado.

Importante ressaltar que a cooperativa de serviços constituída antes da vigência dessa nova lei terá o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, para adequar os seus estatutos às disposições nela previstas, ou seja, até julho de 2013.

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