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notícia 4 de agosto de 2020

TR x IPCA-E: STF pauta julgamento sobre índice de correção aplicável às dívidas trabalhistas para 12/08

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de agosto um dos julgamentos mais importantes para a esfera trabalhista: o que definirá qual índice deve ser aplicado para correção das dívidas dessa natureza – Taxa Referencial (TR), mais vantajosa para empresas, ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Como praticamente todos os processos trabalhistas têm correção monetária, o impacto é enorme. Hoje, segundo o sistema de jurimetria Data Lawyer, são mais de R$ 1 trilhão em ações em andamento, se levado em conta somente os valores das causas. A estimativa só envolve os processos eletrônicos, de 2014 em diante. 

Os ministros deverão analisar duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 58 e ADC 59), ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual. As entidades defendem a TR como forma de correção, como foi estabelecido pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que alterou o artigo 870, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O assunto tem um longo histórico. Até 2015, os processos eram corrigidos pela TR, acrescida de 12% de juros ao ano. Em 2016, a TR foi derrubada pelo TST, que a substituiu pelo IPCA-E – índice mais vantajoso para os trabalhadores. Em 2017, contudo, a lei da reforma trabalhista instituiu novamente a TR. Parte da Justiça do Trabalho, porém, passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.

No fim do ano passado, por meio da Medida Provisória (MP) nº 905, estabeleceu-se o IPCA-E como índice de correção. Porém, os juros que eram de 12% ao ano passaram a ser o de poupança – cerca de 4,5% em 2018. A MP acabou perdendo a validade.

Diante da insegurança, as atenções dos advogados se voltaram ao Supremo. O tema estava para ser definido no dia 14 de maio. Mas os processos foram retirados da pauta pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Pouco antes do recesso do Judiciário, no dia 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, decidiu suspender todos os processos no país sobre o assunto, o que gerou polêmica no meio jurídico. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) questionaram a medida, afirmando que inviabilizaria a Justiça do Trabalho, uma vez que praticamente todos os processos tratam da correção.

No dia 3 de julho, já durante o recesso, o ministro Gilmar Mendes fez um esclarecimento sobre sua decisão e liberou o andamento das ações até que o Pleno do STF defina qual índice deve ser aplicado às dívidas trabalhistas. Até lá, a correção será pela TR aos valores incontroversos.

Diante de tanta polêmica, o ministro Dias Toffoli decidiu, no dia 28 de julho, incluir o tema na pauta de julgamentos do dia 12 de agosto, quando finalmente serão definidos os parâmetros a serem aplicados a todos os processos trabalhistas.  

Fonte: Valor Econômico

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