Foi publicada no DOU de 29.06.2020 a Solução de Consulta COSIT nº 75 de 2020, que mantém o entendimento de que nos casos em que a moléstia grave for considerada passível de controle, o Laudo Médico Pericial deverá apresentar a fixação de prazo de validade. No entanto, vale ressaltar que a Solução de Consulta conclui que o benefício da isenção do IRRF por moléstia grave pode ser mantido após a expiração do prazo de validade do Laudo, sem que haja a necessidade de emissão de novo Laudo.
Para acesso a Solução de Consulta COSIT nº 75, de 25 de junho de 2020 e leitura da mesma na íntegra acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110694
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail tributario@jcm.adv.br.