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notícia 26 de junho de 2020

Texto da MP 936 aprovado pelo congresso retorna com regras sobre PLR e pode beneficiar empresas autuadas pela Receita Federal

Ao votar a Medida Provisória 936, o Congresso Nacional entendeu por incluir no texto mecanismos previstos, originalmente, na Medida Provisória 905, a chamada MP do contrato Verde e Amarelo, que perdeu eficácia pelo decurso do prazo máximo de 120 dias de vigência, sem que houvesse votação de sua permanência no ordenamento jurídico. 

Os parlamentares então acrescentaram adendo à MP 936 e, além de retomarem o tema PLR, estabeleceram que as novas regras terão efeito retroativo, o que pode reverter autuações bilionárias aplicadas pela Receita Federal, principalmente contra bancos. 

A MP 936, que no texto original possibilita a redução de salários e jornada, assim como a suspensão temporária dos contratos de trabalho, for reencaminhada pelo Senado para o Governo Federal na última quarta-feira (26/06), após uma correão de redação. O Presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 14 de julho para decidir quais partes sancionará. 

A expectativa é que pelo menos a mudança na legislação da PLR tenha o aval do Executivo, já que constava na extinta MP 905. 

O novo texto deixa claro que as regras tem caráter “interpretativo” e, portanto, aplicam-se aos processos em andamento para derrubar autuações fiscais. Instituições financeiras travam disputas bilionárias no Carf e na Justiça contra a Receita Federal, que tem autuado empresas ao argumento de usarem a PLR como programa para pagar salários sem precisar arcar com os encargos trabalhistas. 

A tributação de PLR é uma das prioridades da Receita Federal e está frequentemente na pauta do Carf. De 2015 para cá foram mais de 320 acórdãos sobre o assunto – a maioria contra empresas. 

A PLR ainda é o instrumento de remuneração variável mais praticado no país, por ser de fácil implementação e ter bom benefício fiscal e trabalhista. Se sancionado o texto que envolve o tema, as possibilidade de redução de litígios e atratividade da PLR para uma gama maior de pessoas é provável, uma vez que, atualmente, na maioria das vezes a PLR não é negociada seja por dificuldades impostas pelos sindicatos, seja pelos riscos de autuação fiscal. 

As alterações da MP 936 preveem pontos considerados cruciais para livrar as empresas das condenações que impõem pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos funcionários por meio de programas de PLR. A justificativa para as autuações é a de que as empresas não seguem os critérios estabelecidos para a isenção, como a assinatura do acordo entre empregados e empregador no ano anterior ao do benefício e regras claras e objetivas sobre metas. 

Segundo o texto, o plano deve ser assinado antes do pagamento e não mais necessariamente no ano anterior. Isso permitirá, por exemplo, que uma empresa pague PLR no segundo semestre deste ano sem ter feito o acordo em 2019 ou modifique o acordo para a realidade da pandemia. 

Destaca-se ainda que no texto aprovado pelo Congresso, as parcelas de PLR deverão respeitar intervalo mínimo de 90 dias, e eventuais pagamentos irregulares não levarão à autuação de todo o programa, mas apenas da parcela irregular. 

Segundo o relator da MP 936, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), além dos bancários, a mudança nas regras foi pedido dos metalúrgicos e da Associação nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), setor que costuma usar esse tipo de bônus. 

O relator fez outra mudança para garantir a participação dos sindicatos, que podiam ficar de fora pelo texto da extinta MP 905. Na versão aprovada no Congresso, o sindicato tem dez dias para indicar um representante e, se não fizer isso, e empresa fica livre para negociar diretamente com o trabalhador ou comissão paritária.

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