O Ministério da Economia elaborou uma nota informativa para esclarecer entendimento sobre alegação de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho. O texto serve de orientação para os auditores-Fiscais do Trabalho do RJ na condução de seus procedimentos fiscais durante a crise da covid-19.
Segundo o documento, muitos empregadores têm usado a rescisão contratual pelo fato do príncipe e por força maior para rescindir contratos de trabalho e não pagar as verbas rescisórias devidas. No caso das alegações de factum principis, a situação é ainda mais grave, pois há casos de empregadores que sequer quitam o saldo de salário devido pelo trabalho já prestado pelo obreiro no mês da rescisão, sustentando que o pagamento de todas as verbas rescisórias, salariais ou indenizatórias, ficará a cargo do governo responsável.
A nota informativa orienta que, apenas quando existir ato de autoridade municipal, estadual ou Federal suspendendo totalmente a atividade, será admitida a rescisão do contrato de trabalho com base no fato do príncipe. A incidência da hipótese do art. 486 da CLT não autoriza o não pagamento de verbas de natureza salarial devidas na rescisão contratual.
Ainda de acordo com a nota, não se admitirá alegação de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho se não houve extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado.
Assim, sempre que o auditor-fiscal do Trabalho se deparar com alegações de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho deve verificar minunciosamente tais questões.
Confira aqui a íntegra da nota informativa elaborada pelo Ministério da Economia.
fonte: Migalhas