Após a publicação dos Atos nº 32/2020 e nº 33/2020, em 08/05/2020, que prorrogaram por 60 dias a vigência das Medidas Provisórias (MPv) n.º 927/2020, que estabeleceu medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da crise do coronavírus (COVID-19), e MP n.º 928/2020, que revogou o art. 18 da MPv 927/2020, que autorizava a suspensão de contratos de trabalho por 4 meses, especialistas e empresários aguardam que o Presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre, também o faça com a MP n.º 936/2020.
A MP n.º 936/2020 tem sido vista como fundamental para manutenção dos empregos, uma vez que nela estão dispostas as medidas de redução de salário e jornada, assim como a suspensão do contrato de trabalho.
De acordo com dados do Ministério da Economia, até 1º de maio de 2020, quase 5 milhões de trabalhadores brasileiros tiveram contratos de trabalho suspensos ou reduzidos, sendo, estas, portanto, as medidas mais utilizadas durante a pandemia pelos empregadores.
Em vigor desde 1º de abril, a MP n.º 936/2020 precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 30 de maio, data em que o prazo de 60 dias inicial finda, tornando-se lei, ou, que haja a prorrogação da MP por ato do Presidente do Congresso, por mais 60 dias.
Caso não haja a aprovação ou a prorrogação citada esta então caducará, ou seja, perderá validade, não sendo mais possível aplicar as medidas nela previstas.