O Governo Federal publicou hoje, 24/04, a Portaria nº 10.486, a qual dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos termos da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Dentre os destaques, a Portaria traz, de forma analítica, as hipóteses de percepção do benefício, quem não pode recebe-lo, qual será a base e a forma de cálculo do benefício emergencial, os valores baseados nas faixas percentuais definidas, a forma de comunicação dos acordos ao Ministério do Economia, as hipóteses de ocorrência após a comunicação, hipóteses de defesa e recursos administrativos em caso de não concessão, além da hipóteses de cessação e eventual devolução de valores recebidos indevidamente.
A equipe trabalhista da JCM Advogados preparou um material completo sobre as regras dispostas na portaria que podem ser baixados CLICANDO AQUI.
Ficou com dúvidas? Faça-nos uma consulta pelo e-mail trabalhista@jcm.adv.br⠀