Uma falha técnica impediu o Supremo Tribunal Federal – STF, de concluir, nesta quinta-feira (16/4), a sessão de julgamento sobre a validade de acordos individuais para redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho, objeto de medida cautela parcialmente deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6363. O julgamento, realizado por videoconferência, continuará nesta sexta-feira (17/4), em sessão plenária extraordinária a partir das 14 horas.
O julgamento teve início com as sustentações orais do autor, partido Rede Sustentabilidade, da Advocacia-Geral da União e dos amici curiae (confederações sindicais de empregados e patronais e associações empresariais). O único a proferir seu voto foi o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação. O ministro reiterou sua liminar proferida no dia 6 de abril, na qual estabelece que os acordos individuais firmados entre empregador e funcionário são válidos de imediato, ressalvando que sindicatos podem deflagrar negociações coletivas, caso entendam necessário para preservar o direito dos trabalhadores.
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