Foi publicada, nesta terça-feira, a Lei n. 13.988 que põe fim ao voto de desempate da Fazenda no CARF.
Trata-se da conversão da MP n. 899 (MP do Contribuinte legal) em Lei, em que fica estabelecido, entre outros assuntos que, em caso de empate nos processos administrativos, cujo julgamento ocorre no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, a vitória será do contribuinte.
Em breve síntese, os julgamentos do CARF não terão mais o voto do presidente da Turma ou Câmaras, cargos sempre ocupados por representantes da Fazenda. Assim, em havendo empate nos processos administrativos que discutem a exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, não sendo mais necessário o voto de desempate que beneficiava a Fazenda/Fisco.
O tal voto de qualidade vinha sendo discutido já há um bom tempo, inclusive judicialmente. Acreditamos que essa inovação legal sedimenta princípios constitucionais básicos.
A lei também regula as condições e requisitos para solucionar conflitos fiscais, entre a Fazenda e os contribuintes, oferecendo possibilidade de renegociação de dívidas tributárias.
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