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notícia 8 de abril de 2020

Governo edita nova Medida Provisória que libera saques de até R$ 1.045 do FGTS e extingue o fundo PIS/PASEP

Publicada na noite de ontem, 07/04/2020, a Medida Provisória 946/2020 com novas medidas para enfrentamento do estado de calamidade instaurado pela pandemia do Covid-19. 

A MP n.º 946 possibilita a liberação de até R$ 1.045 para saques nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 15 de junho. 

Além disso, referida MP extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído por lei complementar em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. De acordo com a norma, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep ficará preservado.

Com as novas medidas apresentadas, o governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões com a nova rodada de saques. Desse valor, R$ 20 bilhões virão da transferência dos recursos que estavam parados no Fundo PIS-Pasep. Outros R$ 14 bilhões já haviam sido disponibilizados por meio do chamado “saque imediato” aprovado ano passado, mas que ainda não foram resgatados.

Saque do FGTS. 

Em relação aos saques no FGTS, o dispositivo diz que a medida foi tomada em “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19)“. Os titulares de contas vinculadas no sistema poderão sacar de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 por trabalhador. 

A medida ainda estabelece uma ordem para quem tem mais de uma conta vinculada no FGTS: “I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e II – demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o o menor saldo“. 

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. 

A medida provisória agora segue para aprovação do Congresso, que em ato recente reduziu para 16 dias o prazo para MPs durante a pandemia do novo coronavírus. 

A nova liberação de recursos do FGTS deve beneficiar cerca de 60 milhões de contas. Segundo fontes, o valor autorizado representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS. 

Para consultar a MP na íntegra clique aqui.

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