Foi publicada hoje, 3 de abril de 2020, a Portaria no. 139, que prorroga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, relativas às competências março e abril de 2020, as quais deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Também os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS , relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.