O Governo Federal formalizou a medida anunciada ontem no sentido de zerar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito, para o enfrentamento da crise deflagrada pela pandemia de Coronavírus. Assim, foi publicado o Decreto 10.305, na edição de hoje, dia 2 de abril de 2020, reduzindo a zero as alíquotas nas operações de crédito contratadas no período de 3 de abril a 3 de julho de 2020, inclusive nos casos de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, e na operação de crédito não liquidada no vencimento.
Para saber mais sobre esta e outras notícias jurídicas relevantes, relacionadas ao COVID-19, entre em nosso site jcm.adv.br/covid-19/ ou entre em contato com nossa equipe de direito tributário para uma consulta tributario@jcm.adv.br.