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notícia 2 de abril de 2020

Bolsonaro sanciona auxílio de R$ 600,00 a trabalhadores informais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, dia 01/04/2020, o projeto que estabelece um auxílio emergencial de R$ 600,00 reais mensais a trabalhadores informais por três meses.

O projeto teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional na segunda-feira, dia 29/03/2020, e parlamentares vinham pressionando o governo para uma rápida sanção. A decisão deve ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta quarta-feira.

A proposta original previa um auxílio de R$ 200,00 reais mas os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o referido valor.

O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da crise provocada pela pandemia de COVID-19 na renda daqueles que não têm carteira assinada e foram os mais impactados pelo isolamento social. 

Para ter direito ao auxílio, é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. O trabalhador também não poderá receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo. Foram excluídos, ainda, os trabalhadores que fazem parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família, bem como aqueles que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 reais em 2018.

No caso do Bolsa Família, o benefício não será acumulado. Sendo o pagamento de R$ 600,00 reais mais vantajoso, haverá uma substituição automática e o trabalhador informal receberá apenas esse auxílio temporário. Ao final desse período, se continuar atendendo aos critérios, ele volta a receber o Bolsa Família.

Além dos requisitos acima expostos, será preciso que o trabalhador se encaixe em uma das situações de informalidade elencadas para receber o benefício:

  • ser microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço;
  • ter cumprido o requisito da renda média até 20/03/2020.

Caso o cidadão não esteja em nenhum desses programas, o governo prevê uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, mas o formato dessa declaração ainda depende da regulamentação do governo. Ou seja, o grupo dos informais sem cadastro será o maior desafio que o Governo enfrentará para fazer o dinheiro chegar aos trabalhadores.

De acordo com o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o auxílio emergencial deve começar a ser concedido no dia 16/04/2020 na seguinte ordem:

  • 1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família;
  • 2º: informais que estão no cadastro único (sistema utilizado pelo Governo para registrar famílias de baixa renda elegíveis a programas de distribuição de renda);
  • 3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais;
  • 4º: informais que não estão em cadastro nenhum.

A concessão do benefício será limitada a duas pessoas da mesma família, sendo que, se a trabalhadora informal for mãe e chefe de família, terá direito a duas cotas, recebendo o valor total de R$ 1.200,00 reais mensais durante três meses.

A medida emergencial responderá por R$ 98 bilhões, que serão destinados a cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Por fim, o presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional:

  • O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
  • O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.
  • Ainda foi vetada uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. 

No início da noite desta quarta-feira, o presidente afirmou que já tinha assinado a sanção da lei, mas só enviaria o texto à publicação junto com uma medida provisória (MP) para indicar a fonte dos R$ 98 bilhões. 

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