Foi publicada na segunda-feira, 23/03/2020, a Medida Provisória n.º 928, revogando o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para o direcionamento do trabalhador para qualificação, pelo período de até 4 meses, além de dar outras providências sobre a alteração da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019.
A medida era esperada após o Presidente Jair Bolsonaro tê-la anunciado, antecipadamente, em sua conta pessoal na rede social Twitter, como resultado das inúmeras críticas recebidas por diferentes instituições da Sociedade Civil, e do Poder Público.
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Segue link para o texto na íntegra da MP 928/2020:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-928-de-23-de-marco-de-2020-249317429