No ano de 2018, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (Colegiado CVM), dentro de suas atribuições, julgou 88 (oitenta e oito) Processos Administrativos Sancionadores (PAS), dentre os quais destacamos os 23 (vinte e três) que entendemos mais relacionados aos interesses de investidores institucionais, quando da contratação de serviços no mercado financeiro. Os PAS destacados são de especial interesse das entidades abertas e fechadas de previdência complementar (em conjunto “Entidades”), seja quando da realização de seus investimentos diretamente, seja quando da terceirização da gestão de seus ativos financeiros.
Dentre os PAS destacados, diversos resultaram em condenações com penalidades impostas pela CVM, em especial com a aplicação de multas pecuniárias e restrições, estas consistindo basicamente em proibições temporárias para a atuação, direta ou indireta, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários. Quanto às multas pecuniárias aplicadas pela CVM em 2018, essas somam um total de R$ 200.633.983,00 (duzentos milhões, seiscentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e três reais).
Diante da importância do posicionamento da CVM para a melhor orientação e defesa dos interesses de nossos clientes, trazemos abaixo as decisões que entendemos mais relevantes para as Entidades, no que se refere às suas relações jurídicas diretas na área de investimentos. Salienta-se que os julgados em questão refletem apenas o posicionamento do Colegiado CVM, o qual possui dentre suas funções o dever de fixar a política geral da CVM, expedir os atos normativos e exercer outras atribuições legais e complementares de competência da CVM.
Caso tenha interesse em conversar a respeito de quaisquer dos julgados apresentados, gentileza entrar em contato conosco.
Este trabalho foi desenvolvido pela área de Mercado Financeiro da JCM Advogados Associados (capitais-financeiro@jcm.adv.br), sob a coordenação do advogado sócio Carlos Alberto Barros (carlos@jcm.adv.br).
Clique AQUI e faça o download do Anuário: Seleção de Julgados do Colegiado CVM de Interesse das Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar – 2018.