Sem entrar no mérito sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim, o ministro Luís Roberto Barroso anulou acordão proferido pela Turma Recursal de Juiz de Fora, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, por violar a cláusula de reserva de plenário, prevista na Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo texto, o afastamento da incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade, exige o voto da maioria dos membros de um tribunal.
Esse argumento tem sido usado recentemente em várias reclamações apresentadas por empresas do setor de energia e suas terceirizadas para anular acórdãos tanto de TRTs como do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão se deu no julgamento da Reclamação n° 27.184, de autoria da Encel Engenharia de Construções Elétricas, uma empresa terceirizada da Cemig, de Minas Gerais. De acordo com o advogado que patrocinou a ação, Bernardo Grossi, com a decisão do ministro, a matéria volta a ser examinada pelo tribunal, abrindo um precedente importante para todas as empresas de distribuição de energia e suas terceirizadas, que têm sido obrigadas pela Justiça a pagar aos funcionários terceirizados os mesmos valores pagos aos contratados formalmente pela Cemig.
Na Justiça, as empresas sustentam a legalidade da terceirização com base no parágrafo 1° do artigo 25 da Lei n° 8.987, a chamada Lei de Concessões. “A interpretação dos tribunais, na prática, é a de suprimir o conteúdo normativo da Lei de Concessões”, afirma o advogado. Ao seu ver, partindo do pressuposto de que a legislação permite a terceirização, os tribunais do trabalho somente poderiam deixar de aplicar o referido artigo se o declarasse inconstitucional. Para isso, a decisão deve ser colegiada.
Com a decisão, até que o tribunal volte a julgar a matéria, a empresa conseguiu cancelar uma execução no valor de quase R$ 12 milhões, originária de uma ação coletiva envolvendo mais de 60 trabalhadores que pedem isonomia salarial.
Segundo o advogado, das nove turmas do TRT de Minas, apenas uma entende pela legalidade da terceirização. As empresas também não têm obtido sucesso no TST. A partir da decisão, a estratégia do escritório é ingressar com reclamações contra todas as decisões da Justiça do Trabalho contrárias à terceirização.
Fonte: Valor Econômico