– A fabricante de cigarros Philip Morris Brasil terá de reintegrar uma empregada demitida sem justa causa quando sofria de doença grave que a incapacitava parcialmente para trabalho, decidiu a Justiça.
A empresa recorreu da condenação, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou o recurso, destacando que a dispensa pode ter sido discriminatória. O juízo de primeiro grau anulou a dispensa e determinou a reintegração ao emprego, deferindo ainda o restabelecimento do plano de saúde.
Segundo laudo pericial, ela teve um tumor de estômago com metástase em outros órgãos. Apesar de ter se submetido a cirurgia e quimioterapia, os riscos de uma recidiva eram significativos, exigindo acompanhamento permanente. De acordo com o perito, o caso seria de aposentadoria por invalidez, diante da fragilidade de sua saúde.
Com sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa recorreu ao TST sustentando a validade da dispensa, alegando que foi realizada 20 meses após o término do benefício previdenciário. No entendimento da empresa, o câncer no estômago não tem relação com o trabalho. /Agências
Fonte: Valor