Por Beatriz Olivon | De Brasília
Marco Aurélio Zortea Marques: questão ainda divide conselheiros
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar uma cobrança referente a amortização de ágio. A autuação é de 2011 e seu valor histórico chega a R$ 300 milhões. A Fazenda Nacional pretende recorrer.
A decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção. O entendimento é contrário a precedente da Câmara Superior do órgão sobre ágio em privatizações. A Coelba foi leiloada pelo Estado da Bahia em 1997 para o consórcio Guaraniana – que reunia Previ, Banco do Brasil e Iberdrola Energia. Na época, pela expectativa de rentabilidade futura, o grupo pagou ágio.
Três anos depois, o ágio foi transferido por meio da subscrição de ações da Nordeste Participações, posteriormente incorporada pela Coelba. Nessa ocasião foi feito o aproveitamento fiscal do ágio. Com a desverticalização, a Coelba e outras empresas privatizadas, como a Celpe, foram consolidadas na holding Neoenergia.
No processo, a Coelba alega que o ágio foi transferido por meio da Nordeste Participações para viabilizar sua amortização fiscal, tendo em vista regras do setor. De acordo com a Lei nº 9.648, de 1998, seria necessária a desverticalização – separação das áreas de distribuição, transmissão e comercialização. Elas também precisaram segregar participações acionárias em outras empresas e em atividades alheias à concessão do serviço de distribuição.
Por isso, no caso, não foi possível seguir o formato considerado adequado pelo Fisco – que a geradora de energia elétrica incorporasse ou fosse incorporada pela Neoenergia. Para o Fisco, o formato da operação não tinha propósito negocial, constituindo ágio interno. A autuação se refere a valores de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL de 2006 a 2011.
Na turma do Carf, porém, a maior parte do auto foi afastada pela maioria dos conselheiros. Restou apenas uma parte sobre ajuste de estoque de prejuízos. De acordo com o advogado da Coelba, João Marcos Colussi, do escritório Mattos Filho Advogados, há divergência entre a turma e a Câmara Superior, mas a maioria ratificou o ágio no julgamento.
A decisão é contrária a precedente da Câmara Superior de 2016. Em janeiro, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho julgou pela primeira vez a questão. Na ocasião, os conselheiros mantiveram cobrança recebida pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Os autos de infração questionados pela empresa exigem créditos tributários referentes ao IRPJ e à CSLL entre 2001 e 2008.
A Celpe foi adquirida em um leilão em 2000, também pelo consórcio Guaraniana. No ano seguinte, foi apresentado um modelo de reestruturação que permitiria à companhia de energia incorporar o ágio da privatização e usufruir do benefício fiscal decorrente. Mas o Fisco entendeu que as reorganizações societárias propostas seriam artificiais e teriam o único objetivo de obter o benefício fiscal da amortização do ágio na Celpe.
Apesar do precedente na Câmara Superior, a questão ainda divide os conselheiros das turmas do Carf, segundo o procurador da Fazenda Nacional (PGFN) Marco Aurélio Zortea Marques. Enquanto não há súmula sobre o tema, acrescenta, as turmas não são obrigadas a acompanhar o entendimento da última instância.
Fonte: Valor Econômico