Escritórios que estão entre os que mais fazem acordos nesse ramo se dizem otimistas com as perspectivas para o setor no próximo ano e mostram o papel do advogado neste tipo de operação
São Paulo – A crise não poupou o setor de fusões e aquisições, mas advogados acreditam que o setor voltará a se aquecer nos próximos meses. Boa notícia para os escritórios, que são muito requisitados para este tipo de operação entre empresas.
“As perspectivas são muito boas para o ano que vem porque os clientes estão começando a fazer muitas perguntas aos consultores financeiros e aos brokers”, diz o advogado Bruno Guarnieri, especialista e sócio da área de Direito Societário do escritório Miguel Neto Advogados. Para ele, e outros especialistas das principais bancas envolvidas no setor, há uma melhora sensível das perspectivas para a economia e o anúncio de pacotes de concessões na área de infraestrutura pelo governo do presidente Michel Temer devem impulsionar as compras, vendas e fusões de empresas. “O que se vê são oportunidades em diferentes setores. As recuperações judiciais, por exemplo, trazem trabalho nessa parte de negociação, já que muitas vezes envolvem a venda de ativos. E, além disso, o capital estrangeiro tem mostrado mais apetite do que no começo do ano”, explica o sócio e coordenador da área Societária do escritório Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), Carlos Frederico Bingemer.
Essenciais
Os advogados elaboram contratos de fusões e aquisições, instrumentalizando as intenções das partes. Isso significa que eles auxiliam o comprador e o vendedor a redigirem toda a transação, obedecendo às regras dos órgãos reguladores, como é o exemplo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Há outras autoridades também que devem ficar atentas ao negócio dependendo da área em que ele foi firmado. Guarnieri lembra que se a operação se der no setor farmacêutico, além do Cade, os advogados terão de verificar se os termos se adéquam aos princípios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso sem falar dos casos que envolvem licenças especiais, como lembra o sócio da banca Miguel Neto.
“Apesar de não ter nada a ver com armas, um cliente nosso teve de tirar licença do Exército para comprar uma empresa que usava pólvora como matéria-prima.”
O ponto principal da atuação dos escritórios de advocacia em aquisições e fusões é na chamada due diligence, que é a investigação da empresa alvo. “Fazemos a análise dos riscos que a operação possa significar para os clientes. Há riscos fiscais, trabalhistas, de crédito, então há uma interação muito grande”, diz o advogado Carlos Bingemer.
Entre os riscos envolvidos, para os quais o advogado diz que a empresa compradora deve estar atenta, está o da existência de contingências não materializadas que possam afetar o negócio. “Se a empresa tomou um crédito tributário ou aproveitou o ágio de uma operação, essa contingência ainda não se materializou e dependeria de uma diligência para identificá-la. A compradora, então, teria que deduzir do preço da aquisição o custo para a resolução da contingência”, afirma Bingemer.
Ricardo Bomfim
Fonte: Valor