– A Justiça atendeu recurso da Petrobras e suspendeu liminar que impedia a venda pela petroleira de 49% da sua subsidiária Gaspetro à japonesa Mitsui, informou a estatal.
O negócio teve aval do conselho de administração da estatal em outubro e o pagamento veio em dezembro.
A decisão, que suspendeu integralmente a liminar do Juízo da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, na Bahia, que havia impedido a venda, foi proferida pelo desembargador Kassio Nunes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na terça-feira (22).
O magistrado entendeu que a manutenção da suspensão da venda da Gaspetro “sinaliza em desfavor da credibilidade do programa de desinvestimento da Petrobras, bem como da segurança jurídica de nosso ambiente de negócios como um todo, concorrendo, a toda evidência, para desestimular novos investimentos no País”. Para ele, este fato se torna grave em razão do momento crítico vivido pela economia.
Na visão do desembargador, o conjunto de circunstâncias, como o fato de o Plano de Desinvestimentos 2015/2019 da Petrobras ser público, indica que sequer seria necessária licitação. Nunes disse que, ainda assim, a operação de venda foi regularmente precedida de procedimento licitatório simplificado com o envio, pela Petrobras, de cartas-convite a cerca de 20 empresas. Ele entendeu que a Mitsui fez a melhor oferta entre as 13 que responderam positivamente.
De acordo com o comunicado da empresa, o Estatuto Social e o Acordo de Acionistas da Gaspetro voltam a valer a partir da decisão.
Além disso, a petroleira divulgou que a Justiça também entendeu que não se sustenta a tese de que a Mitsui não poderia explorar o serviço público estadual de gás por já ter a concessão de 20% da Hidrelétrica de Jirau. /Agência
Fonte: Valor Econômico