A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região condenou o Banco Central a pagar indenização por danos morais a dois correntistas. Eles alegam que suas contas bancárias foram bloqueadas indevidamente, em ação por eles ajuizada contra terceiro, com o objetivo de obter reparação por danos materiais. Por equívoco, no cumprimento de decisão judicial, o BC requereu o bloqueio das contas dos autores e não do terceiro condenado. Segundo os correntistas, por causa do erro, enfrentaram situação vexatória que lhes causou inegável descrédito frente às instituições financeiras, além de graves prejuízos materiais, diante da impossibilidade de obtenção de empréstimo e devolução de cheques por ausência de fundos. Em primeiro grau, o pedido havida sido julgado improcedente. Porém, o TRF entendeu que a simples comprovação da constrição indevida nas diversas contas correntes dos autores, pelo período de nove meses, já é condição suficiente a demonstrar “efetiva dor moral, abalo psicológico e constrangimentos que vão além dos meros transtornos usuais, tratando-se, na verdade, de dano moral presumido”. Cada um receberá R$ 5 mil.
Fonte: Valor Econômico