A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os bancos só podem cobrar juros com capitalização anual se estiver previsto em contrato. A decisão foi tomada em julgamento de recurso apresentado por um banco do Paraná. O entendimento dos ministros do STJ confirmou acórdão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Na decisão, uma instituição financeira foi proibida de cobrar juros porque não apresentou o contrato assinado pelo cliente que previa a cobrança. Foi também condenada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa (R$ 1.000 em 15 de dezembro de 2003). Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Buzzi, destacou que o entendimento do STJ é de que a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos bancários somente é possível mediante “expressa pactuação”. “No presente caso, o tribunal de origem assentou que os contratos não foram apresentados, impossibilitando a análise de previsão expressa de pactuação da capitalização de juros”, afirmou o ministro no voto, seguida pela maioria dos ministros da 2ª Seção.
Fonte: Valor Econômico