Em julgamento ocorrido hoje (05/11/2015), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu rever posicionamento anterior da Corte e adotar entendimento sobre a questão da incidência, ou não, dos aumentos reais aplicados às aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) às complementações de aposentadoria pagas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
O leading case julgado pelo TST foi o Recurso de Embargos à SDI-I nº 1516-60.2011.5.03.0099, interposto pelo escritório JCMB em nome da Valia.
O relator da matéria, Ministro Renato de Lacerda, proferiu voto no sentido de que o objetivo primacial do sistema de previdência completar não é propiciar ganho real aos assistidos, mas manutenção de equilíbrio atuarial do plano de benefícios e de padrão de vida para os aposentados. E, nesse sentido, reconheceu que a Valia cumpriu adequadamente o Regulamento do seu Plano de Benefícios ao conceder os índices de reajuste aplicados pelo INSS, sem considerar o acréscimo dos ganhos reais, concedidos de forma pontual e específica pelo INSS com base no seu custeio próprio.
Os Ministros integrantes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST acompanharam de forma unânime o voto proferido pelo Relator e deram provimento ao Recurso de Embargos interposto pela Valia para reconhecer que os aumentos reais aplicados às aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não são extensivos às complementações de aposentadoria pagas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).