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notícia 12 de agosto de 2020

TR x IPCA-E : Julgamento no STF sobre índice de correção de dívida trabalhista é adiado para o dia 26/08

O Supremo Tribunal Federal começou a discussão nesta quarta-feira (12/8) sobre qual índice deve ser aplicado para a correção de dívidas trabalhistas: Taxa Referencial (TR) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O julgamento foi suspenso após sustentações orais e as manifestações de amicus curiae e será retomada no próximo dia 26/08 com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Entenda o caso

As ADCs 58 e 59 foram ajuizadas, respectivamente, pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Contic – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação e outras duas entidades de classe. Já as ADIns 5.867 e 6.021 foram propostas pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

As entidades pedem que seja declarada a constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 1º, da CLT, alterados pela reforma trabalhista, e o artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da economia. Pedem ainda que a Justiça do Trabalho se abstenha de alterar a Tabela de Atualização das Dívidas Trabalhistas, mantendo a aplicação da TR.

Pouco antes do recesso do Judiciário, no dia 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, decidiu suspender todos os processos no país sobre o assunto, o que gerou polêmica no meio jurídico. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) questionaram a medida, afirmando que inviabilizaria a Justiça do Trabalho, uma vez que praticamente todos os processos tratam da correção.

No dia 3 de julho, já durante o recesso, o ministro Gilmar Mendes fez um esclarecimento sobre sua decisão e liberou o andamento das ações até que o Pleno do STF defina qual índice deve ser aplicado às dívidas trabalhistas. Até lá, a correção será pela TR aos valores incontroversos.

Diante de tanta polêmica, o ministro Dias Toffoli decidiu, no dia 28 de julho, incluir o tema na pauta de julgamentos do dia 12 de agosto, sendo agora suspenso até o dia 26/08, data em que provavelmente serão definidos os parâmetros a serem aplicados a todos os processos trabalhistas.  

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