seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 8 de dezembro de 2020

Previc define diretrizes operacionais de investimentos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc publicou na sexta-feira, 27 de novembro de 2020, a Portaria Previc nº 828 que dispõe sobre o envio de informações à Previc relativas aos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”), à política de investimentos dos planos de benefícios, do extrato de movimentação e de posição de custódia de títulos públicos federais, e sobre as exigências para as operações realizadas pelas EFPC por meio de negociações privadas com ações de emissão de companhias abertas negociadas em bolsa de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

   A Portaria Previc nº 828 determina as particularidades de envio para cada tipo de informação por meio do sistema eletrônico para transferência de arquivos (STA Previc) disponibilizado no sítio eletrônico da PREVIC na Internet, bem apresenta as diretrizes operacionais regulamentadas na Instrução Previc nº 35, de 11 de novembro de 2020 (“Instrução Previc nº 35”).

Neste sentido, trata de explicitar os procedimentos para captura e transmissão dos arquivos digitais dos extratos a que se refere o artigo 6º da Instrução Normativa Previc n° 35, referente ao envio dos extratos mensais de movimentação e de posição de títulos públicos federais custodiados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), relativos às contas individualizadas das EFPC e às contas dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos. Por fim, o estudo técnico que carreia o processo decisório das operações realizadas pelas EFPC por meio de negociações privadas com ações de emissões de companhias abertas, disciplinado no inciso I e o §3º da Instrução Normativa Previc nº 35, foi regulamentado pela Portaria Previc nº 828, que dispõe sobre o seu conteúdo mínimo. 

A Portaria Previc nº 828 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, devendo as EFPCs enviarem o demonstrativo de investimento (DI) dos planos por ela administrados referente ao mês de dezembro de 2020 até o dia 28 de fevereiro de 2021. Com a publicação da Portaria nº 828, fica revogada a Portaria Difis nº 727, de 19 de agosto de 2019. 

Para leitura da Portaria PREVIC nº 828 na íntegra, acesse: http://www.previc.gov.br/regulacao/normas/portarias/2020-1/portaria-previc-no-828-de-27-de-novembro-de-2020-portaria-previc-no-828-de-27-de-novembro-de-2020-dou-imprensa-nacional.pdf

A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus profissionais que podem ser contatados pelo e-mail capitais-financeiro@jcm.adv.br

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br